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ITAVEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1989 por ITAVEL ITAJAI VEICULOS LTDA, processo nº 815129750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815129750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1989
Data da concessão13/10/1999
Vigência até13/10/2019
TitularITAVEL ITAJAI VEICULOS LTDA
CNPJ do titular82.718.297/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

COMÉRCIO DE VEÍCULOS, AUTOMOTORES, COMÉRCIO DE ACESSORIOS DE VEÍCULOS. COMÉRCIO DE VEÍCULOS, AUTOMOTORES, COMÉRCIO DE ACESSORIOS DE VEÍCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815129750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  3. 13/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1501
  4. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  5. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. O PROPRIO código 003 · RPI 1410
  6. 12/02/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 261 · RPI 1367
  7. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 210 · RPI 1308
  8. 13/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI RG 813913101 *INT. O PROPRIO código 100 · RPI 1280
  9. 18/09/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813913152 *INT. O PROPRIO código 200 · RPI 1033

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