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RAPHAEL OF ROME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1989 por TESTONE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 815127219. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815127219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1989
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2014
TitularTESTONE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular03.010.421/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815127219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1878
  3. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  4. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D S LAUFFER ME código 565 · RPI 1547
  5. 11/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALCADOS RAPHAEL LTDA código 565 · RPI 1514
  6. 25/05/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1481
  7. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1250
  8. 10/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1223
  9. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1198
  10. 29/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1178
  11. 05/05/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. P 812335651 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA ECIA código 200 · RPI 1118

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Classificação figurativa (Viena)