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BANANA BOLT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1989 por SUN PHARMACEUTICALS CORP., processo nº 815126298. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815126298
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2011
TitularSUN PHARMACEUTICALS CORP.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815126298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  3. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUN PHARMACEUTICALS, LTD. código 565 · RPI 1494
  4. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LANCASTER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/PR) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1171
  5. 11/05/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1168 , DE 20/04/393, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1171
  6. 20/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSNADO PELA TESTEMUNHA MARCIO PETERSEN BAMBERG *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1168
  7. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINAR PELA TESTEMUNHA LUIZ ALBERTO DE PAULA CÉSAR * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 690 · RPI 1144
  8. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ALBERTO DE PAULA CESAR código 400 · RPI 1091
  9. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LUIZ ALBERTO DE PAULA CESAR. código 250 · RPI 1067
  10. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ALBERTO DE PAULA CESAR código 350 · RPI 1051
  11. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ALBERTO DE PAULA CESAR código 300 · RPI 1033

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