Marca Nominativa depositada no INPI em
11/08/1989 por JORGE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA SILVA,
processo nº 815125780.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815125780
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11/08/1989
Data da concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2001
Titular
JORGE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA SILVA
UF · País
BA · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815125780 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
12/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" * INT. BRASNORTEcódigo 400 · RPI 1093
28/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1069
05/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" *INT. BRASNORTE MARCAS E PAT. LTDAcódigo 350 · RPI 1053
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1033