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POWER LINE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1989 por POWERLINE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 815125313. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815125313
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1989
Data da concessão06/08/1996
Vigência até06/08/2006
TitularPOWERLINE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.782.298/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815125313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1890
  2. 06/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 400 · RPI 1340
  3. 28/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ORBITAL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA(BR/SP) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 235 · RPI 1330
  4. 04/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLANDIA M. E P. LTDA código 250 · RPI 1283
  5. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLANDIA M. E PAT. LTDA código 350 · RPI 1256
  6. 31/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UBERLANDIA M. E P. LTDA código 300 · RPI 1226
  7. 16/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1198
  8. 29/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UBERLÌANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1052
  9. 18/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006867260 *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1033

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