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RIO LAB MINAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1989 por RIO LAB MINAS PROD E EQUIPAMENTOS P. LABORATORIOS LTDA, processo nº 815125003. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815125003
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão02/06/1992
Vigência até02/06/2002
TitularRIO LAB MINAS PROD E EQUIPAMENTOS P. LABORATORIOS LTDA
CNPJ do titular25.524.869/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815125003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 02/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO C C COSTA código 400 · RPI 1122
  3. 02/06/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICIDADE NA RPI 1089 DE 15/10/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. ROBERTO C C COSTA código 795 · RPI 1122
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA código 400 · RPI 1089
  5. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA código 250 · RPI 1067
  6. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA código 350 · RPI 1052
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA código 300 · RPI 1033

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