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PITUCÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1989 por CHURRASCARIA PITUCAO LTDA., processo nº 815124864, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815124864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2012
TitularCHURRASCARIA PITUCAO LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.904.183/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815124864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 05/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1787
  3. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT EXPERT LICENÇAS código 400 · RPI 1110
  4. 12/11/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. EXPERT LICENÇAS código 025 · RPI 1093
  5. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EXPERT-LICENÇA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1069
  6. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PAT. LTDA código 350 · RPI 1053
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EXPERT. LICENÇAS, MARCAS E PATENTESLTDA código 300 · RPI 1033

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