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R'ADIO JORNAL DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1989 por RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, processo nº 815124694, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815124694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1989
Data da concessão23/07/1991
Vigência até23/07/2021
TitularRÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA
CNPJ do titular35.790.070/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815124694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170242908 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de manifestação à caducidade somente questiona o legítimo interesse da peticionária da caducidade, sendo que este decorre à época da interposição da caducidade, do pedido de registro nº 913414107 (JORNAL DO BRASIL). Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade. Exame feito conforme a nota técnica do CPAPD n° 01/2018.<br /> código IPAS669 · RPI 2509
  3. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170242908 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110109665 (11/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART, 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 07/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1770
  6. 28/09/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1760
  7. 23/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1077
  8. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1069
  9. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 350 · RPI 1053
  10. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1033

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