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MENINA ARTEIRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por THIAMO MALHAS E CONFECCOES LTDA, processo nº 815121709. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815121709
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularTHIAMO MALHAS E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular28.940.203/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815121709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 04/07/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1528, DE 18/04/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1539
  3. 04/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MENINA ARTEIRA CONFECCOES E ESTAMPARIA LTDA código 565 · RPI 1539
  4. 18/04/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REPARESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA. código 620 · RPI 1528
  5. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALDIR MOULIN JACCOUD código 400 · RPI 1089
  6. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOULIN MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1066
  7. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALDIR MOULIN JACCOUD código 350 · RPI 1049
  8. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT MOULIN MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1032

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