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AUTOBRAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por AUTOBRAS SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 815121423. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815121423
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularAUTOBRAS SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ/CPF do titular33.050.618/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815121423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX DA LPI *REG N§ 815057539 *INT. REX ADVS.MARCAS E PATS código 820 · RPI 1451
  2. 22/02/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1201 DE 07/12/93 PARA REEXAME MATÉRIA *INT. REX ADVOGADOS código 795 · RPI 1212
  3. 22/02/1994 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 815057539 *INT. REX ADVOGADOS código 810 · RPI 1212
  4. 07/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT.REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1201
  5. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. AUTOBRAS INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA (BR/RJ) *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1153
  6. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1089
  7. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADV. MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1067
  8. 29/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. REX ADV. MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1052
  9. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1033

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