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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/09/1989 por PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA, processo nº 815120516, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815120516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2011
TitularPRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA
CNPJ/CPF do titular58.131.582/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

CRUZEIROS ( ORGANIZAÇÃO DE- ) EXCURSÕES ( ORGANIZAÇÃO DE- ) FERROVIÁRIO ( TRANSPORTES - ) FLUVIAL ( TRANSPORTE -) PASSAGEIROS ( TRANSPORTE DE-) RESERVAS PARA TRANSPORTE, RESERVAS PARA VIAGENS, TRANSPORTES DE VIAJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815120516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/02/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO ( RJ) 002928 DE 21/01/2002, DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1726
  3. 03/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1726
  4. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  5. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GOBERNATE código 400 · RPI 1093
  6. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1069
  7. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1053
  8. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1033

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