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PATENTTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por PATENTTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815120265. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815120265
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularPATENTTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.157.396/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815120265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 01/07/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1387
  3. 10/09/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT EVARISTO SILVA FILHO código 580 · RPI 1345
  4. 14/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED P & O COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/MG) * INT EVARISTO SILVA FILHO código 565 · RPI 1328
  5. 06/02/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT EVARISTO SILVA FILHO código 900 · RPI 1314
  6. 07/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REP. PRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O CAPÍTULO DA ADMINISTRAÇÃO DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA * INT EVARISTO SILVA FILHO código 690 · RPI 1301
  7. 18/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PATENTE INDUSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 039658 DE 28/12/94 INT. * EVARISTO S. FILHO código 550 · RPI 1285
  8. 22/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM A PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL DA CEDENTE *INT. EVARISTO SILVA FILHO código 690 · RPI 1251
  9. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 400 · RPI 1089
  10. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 250 · RPI 1066
  11. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT EVARISTO SILVA FILHO código 350 · RPI 1049
  12. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EVARISTO SILVA FILHO código 300 · RPI 1032

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Classificação figurativa (Viena)