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FACTORINVEST

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1989 por FACTORINVEST SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA, processo nº 815117825. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815117825
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1989
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2005
TitularFACTORINVEST SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.678.769/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815117825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 400 · RPI 1304
  3. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1277
  4. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 1250
  5. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 1222
  6. 09/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SIDNEI JOSE MANO código 261 · RPI 1197
  7. 09/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 210 · RPI 1062
  8. 18/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006116060 E 810561050 *INT. SIDNEI JOSÉMANO código 100 · RPI 1046

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