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BIOSINAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1989 por TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 815116390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815116390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1989
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2025
TitularTRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.455.192/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815116390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2819
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230444746 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSYNEX<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BIOSYNEX, em petição protocolada em 15/09/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária, o que não ocorreu. Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2806
  3. 03/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230444746 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSYNEX<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS338 · RPI 2752
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150220951 (26/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRB PHARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  6. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  7. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MIRIAN DE LUCCA código 400 · RPI 1305
  8. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COLUMBIA REG DE MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1282
  9. 20/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS código 350 · RPI 1255
  10. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS código 300 · RPI 1225
  11. 09/11/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1197
  12. 16/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. COLUMUBIA REGISTROSDE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 1063
  13. 04/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811294668*INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1044

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