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GLAFER

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1989 por ORBAC COSMETICOS LTDA, processo nº 815114460. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815114460
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1989
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2012
TitularORBAC COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.144.101/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815114460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1826
  3. 06/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GLAFER S/A. PRODUTOS DE TOUCADOR. (BR/SP) *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 565 · RPI 1279
  4. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ANTONIO FERRO RICCI código 400 · RPI 1110
  5. 24/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ANTONIO FERRO RICCI código 250 · RPI 1086
  6. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO FERRI RICCI código 350 · RPI 1062
  7. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO FERRO RICCI código 300 · RPI 1044

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