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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1989 por ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, processo nº 815114125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815114125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1989
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2022
TitularASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
CNPJ/CPF do titular76.659.820/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815114125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2422
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150201503 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LUME COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2407
  3. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160027957 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>Associacao Paranaense de Cultura - APC<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os serviços constantes do certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  4. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120043538 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  5. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150201503 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUME COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  6. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC. código 565 · RPI 1945
  7. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  8. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  9. 25/04/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 017867 DE 09/05/97, PEDIDO DE CADUCIDADE. código 745 · RPI 1529
  10. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED LUCIANO MENDES DE AGUIAR (BR/SP) código 565 · RPI 1434
  11. 01/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃOE CULTURA - ABEC (BR/SP) PET. (SP) 00024DE 06/01/97 * INT. O PROPRIO código 550 · RPI 1374
  12. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1107
  13. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROÓPRIO código 250 · RPI 1087
  14. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1063
  15. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1045

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