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LA FONTE SHOPPING CENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A., processo nº 815111754. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815111754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2015
TitularIGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A.
CNPJ do titular51.218.147/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SHOPPING CENTER".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 32

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815111754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2379
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 19/12/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1110, DE 10/03/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DOS SUB-ITENS 15 E 32 DA CLASSE 40 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 795 · RPI 1307
  4. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 400 · RPI 1307
  5. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 400 · RPI 1110
  6. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 250 · RPI 1088
  7. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SHOPPING CENTER " * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 350 · RPI 1065
  8. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 300 · RPI 1045

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Classificação figurativa (Viena)