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FIBRABEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por FIBRABEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815107528, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815107528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2012
TitularFIBRABEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular56.216.278/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ARGAMASSA ISOLANTE, CALDEIRAS (SUBSTÂNCIAS PARA IMPEDIR A IRRADIAÇÃO DE CALOR NAS -), CALOR MATERIAIS NÃO CONDUTORES PARA CONSERVAÇÃO DE -), CALOR (SUBSTÂNCIAS PARA IMPEDIR A IRRADIAÇÃO DO-) CORTIÇA PARA ISOLAMENTO ACÚSTICO EMBALAGEM [ENCHIMENTO] (SUBSTÂNCIAS EM BORRACHA OU PLÁSTICOS PARA - ) ESCÓRIA (LÃ DE -) [ISOLANTE] FELTRO DE ISOLAMENTO FIBRA DE VIDRO (TECIDOS EM -), PARA ISOLAMENTO FILAMENTOS DE VIDRO PARA ISOLAMENTO FILTRANTES (MATERIAIS -) [FILMES PLÁSTICOS OU ESPUMAS SEMIPROCESSADAS) FITAS ADESIVAS, EXCETO PARA MEDICINA, PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO FITAS ISOLANTES, FOLHAS METÁLICAS PARA ISOLAMENTO, IRRADIAÇÃO DE CALOR (SUBSTÂNCIAS PARA IMPEDIR A -) ISOLAMENTO (FOLHAS METÁLICAS PARA -), ISOLANTE (ARGAMASSA ), LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, LÃ MINERAL (ISOLANTE), LUVAS ISOLANTES, MINERAL (LÃ) [TECIDOS ISOLANTE], SACOS [ENVELOPES, SACOLAS] DE BORRACHA PARA EMBALAGEM, TECIDOS (FIBRAS DE VIDRO EM -), ISOLAMENTO, TECIDOS EM FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, TECIDOS ISOLANTES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  3. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1103
  4. 03/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C código 250 · RPI 1083
  5. 26/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1060
  6. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1043

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Classificação figurativa (Viena)