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GOLD TIME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1989 por GOLD TIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA, processo nº 815107340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815107340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2004
TitularGOLD TIME - INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.073.391/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815107340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 26/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. VILAGE ASS. EMPR. S.C LTDA. código 821 · RPI 1431
  3. 25/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A (S/C) *INT. VILAGE ASS. EMPR. S/C LTDA. código 510 · RPI 1286
  4. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. VILLAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1252
  5. 10/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASS. EMP S/C LTDA código 275 · RPI 1223
  6. 21/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC TOP TIME RELOGIOS LTDA (SP) * INT. VILAGE ASS EMPRES S/C LTDA código 210 · RPI 1103
  7. 27/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1082
  8. 26/03/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONS CINDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/RJ) E TOP TIME RELOGIOS LTDA (BR/SP)* INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 205 · RPI 1060
  9. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1043