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URP UNIVERSIDADE RIBEIRÃO PRETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1989 por INSTITUICAO MOURA LACERDA, processo nº 815105177. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815105177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1989
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2015
TitularINSTITUICAO MOURA LACERDA
CNPJ do titular55.985.782/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815105177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  2. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  3. 10/11/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2027
  4. 19/05/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTO O PROCESSO JUDICAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , COM CANCELAMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO.A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. código 570 · RPI 2002
  5. 19/05/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2002
  6. 02/01/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 4ª VF RIBEIRÃO PRETO/SP N.º 2006.61.02.001974-1, INPI N.º 52400.004659/06. código 569 · RPI 1878
  7. 07/06/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1796
  8. 19/02/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO. (BR/SP). PET.(SP), 047.770, DE 21/11/2001. código 552 · RPI 1624
  9. 26/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 821 · RPI 1431
  10. 03/10/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (SP) * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1296
  11. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UNIVERSIDADE" *INT. SANTA LIDIA código 400 · RPI 1267
  12. 09/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTA LIDIA M. PATENTES LTDA código 275 · RPI 1236
  13. 05/05/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO (BR/SP) *INT. SANTA LIDIA código 210 · RPI 1118
  14. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "UNIVERSIDADE" *INT SANTA LIDIA M E PAT código 350 · RPI 1079
  15. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UNIVERSIDADE" RETIFICAÇÃO DA RPI 1043 DE 27/11/90 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA *INT SANTA LIDIA código 300 · RPI 1060
  16. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UNIVERSIDADE" *INT. SANTA LIDIA M. PATENTES LTDA código 300 · RPI 1043

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