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DIAADIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1989 por DIA A DIA FRANCHISING LTDA, processo nº 815103972. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815103972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1989
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2017
TitularDIA A DIA FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular64.895.055/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815103972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DIAADIA DROGARIA DO DIABETICO LIMITADA código 565 · RPI 1943
  4. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BLANCO & VALLIM código 400 · RPI 1378
  5. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIA DEL CARMEM BLANCO código 250 · RPI 1360
  6. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIA DEL CARMEM BLANCO código 350 · RPI 1343
  7. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIA DEL CARMEM BLANCO código 300 · RPI 1307
  8. 25/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MARIA DEL CARMEN BLANCO R. VALLIM código 261 · RPI 1286
  9. 09/11/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DICISÃO FINAL DO REG. 811379108 COM CADUCIADE *INT. MARIA DEL CARMEM BLANCO R VALLIM código 286 · RPI 1197
  10. 16/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MARIA DEL CARMEN BLANCO código 210 · RPI 1063
  11. 27/11/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811379108 * INT. MARIA DEL CARMEN BLANCO VALLIM código 100 · RPI 1043

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Classificação figurativa (Viena)