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LOOKRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1989 por LOOKRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 815099266, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815099266
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1989
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2012
TitularLOOKRE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular61.087.326/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE SENHORA, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS DE DINHEIRO, CARTEIRAS, CHAVEIROS, NECESSAIRES, ESTOJOS DE VIAGEM, MALA DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS, PASTAS PARA ESTUDANTES, PORTA CARTAS, VALISES, SACOLAS, PORTA CARTÃO, ANOT & RISK, PORTA DOCUMENTOS, PORTA CHEQUES, PORTA NIQUEL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815099266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  3. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS código 400 · RPI 1111
  4. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1096
  5. 19/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCA código 250 · RPI 1094
  6. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1056 DE 26/02/91, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DO ITEM 60 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1074
  7. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1056
  8. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1041

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