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ARTE BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1989 por ARTE BRASIL IND COM E CRIACAO DE ARTEF DE MAD LTDA ME, processo nº 815096070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815096070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1989
Data da concessão27/07/1993
Vigência até27/07/2013
TitularARTE BRASIL IND COM E CRIACAO DE ARTEF DE MAD LTDA ME
CNPJ do titular55.588.404/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 20, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815096070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2257
  2. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  3. 27/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GOUVÊA, VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ &JUCÁ S/C LTDA código 400 · RPI 1182
  4. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 250 · RPI 1164
  5. 24/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 350 · RPI 1147
  6. 14/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 300 · RPI 1128

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