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RUZI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1989 por MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 815095040, nas classes 12. Registro em vigor até 21/01/2032.

Número do processo815095040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1989
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2032
TitularMARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.962.751/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS E CÂMARAS DE AR; BANDA DE RODAGEM PARA RECAUCHUTAR PNEUS; ESTOJOS PARA CONSERTO DE CÂMARAS DE AR; REMENDOS ADESIVOS PARA CONSERTAR CÂMARAS DE AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815095040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011369 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220012654 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190153522 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  4. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110010032 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MARPAL S.A. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  5. 21/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - PALUDO PARTICIPAÇÕES S.A.CED.1 - BORRACHAS VIPAL S/A código 565 · RPI 1911
  6. 29/11/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14.06.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1821
  7. 14/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1797
  8. 17/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA RUZI S/A ( BR/SP ). código 565 · RPI 1793
  9. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  10. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 400 · RPI 1103
  11. 20/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1081
  12. 26/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1060
  13. 27/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADV. PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1043

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Classificação figurativa (Viena)