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ARREDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1989 por ARREDO ART TÊXTIL LTDA, processo nº 815091273. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815091273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1989
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2012
TitularARREDO ART TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular53.818.571/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815091273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 31/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120006180 (20/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ARREDO ART TÊXTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2369
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120006180 (20/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ARREDO ART TÊXTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  5. 17/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1893
  6. 03/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONFORME RESOLUçãO Nº 122/05, PUBLICADO NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1826
  7. 06/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1609
  8. 18/09/2001 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVE A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, CONTENDO A REFERIDA MARCA código 670 · RPI 1602
  9. 09/02/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ ARREDO S.A (AR) - PET(RJ) 051238, DE 26/10/98. código 552 · RPI 1466
  10. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1106
  11. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1087
  12. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1065
  13. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1044

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