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BIONET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1989 por INTERNET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., processo nº 815090420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815090420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito25/09/1989
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularINTERNET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.725.226/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00, 50

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815090420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DDO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1744
  2. 31/07/2001 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1595
  3. 19/01/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRB PHARMA - INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 052095 DE 08/12/97 código 552 · RPI 1463
  4. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS POTE D'ERVA LTDA (BR/SP) * INT. REMARCA código 565 · RPI 1167
  5. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL * INT. REMARCA REG. código 690 · RPI 1143
  6. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1100
  7. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1074
  8. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1057
  9. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1041

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