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PRILOSTESINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1989 por DENTSPLY SIRONA Inc., processo nº 815087535, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815087535
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1989
Data da concessão24/12/1991
Vigência até24/12/2021
TitularDENTSPLY SIRONA Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANALGÉSICOS, ANESTÉSICOS LÍQUIDOS ( MEDICAMENTOS- ) MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, MEDICAMENTOS PARA USO DENTÁRIO, POMADAS PARA USO MEDICINAL , SEDATIVOS, TRANQUILIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815087535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160086439 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DENTSPLY SIRONA Inc.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010728 (19/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DENTSPLY INTERNATIONAL INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110024823 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DLA PHARMACEUTICAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  5. 20/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2137
  6. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2136
  7. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2135
  8. 29/11/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2134
  9. 27/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1725
  10. 27/01/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTIONÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PET(SP) Nº 046237 DE 12/11/2001, DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECENIO SUDSEQUENTE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1725
  11. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  12. 24/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1099
  13. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1074
  14. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SIDNEI JOSE MANO. código 350 · RPI 1057
  15. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1041

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