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KLEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1989 por ATALANTA LABORATÓRIOS E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 815085613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815085613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1989
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2001
TitularATALANTA LABORATÓRIOS E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.183.729/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815085613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340569 (17/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ATALANTA LABORATÓRIOS E COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA ALFARANO KASSOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  2. 14/08/2001 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1597
  3. 18/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O TITULAR DOCUMENTAçAO HáBIL LEGíVEL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA KLEO PARA OS PRODUTOS DA CLASSE 03, NO PERíODO DE 22.04.94 A 22.04.96. código 660 · RPI 1528
  4. 25/05/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1481
  5. 13/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PETUNIA COSMÉTICOS E PERFUMARIAS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1475
  6. 16/06/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1428, DE 05/05/98, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. código 795 · RPI 1434
  7. 05/05/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI código 900 · RPI 1428
  8. 28/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI. código 900 · RPI 1427
  9. 25/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODS ASSINALADOS PELA MARCA NO PERÍODO DE 22/04/94 A22/04/96 * INT. WALDEMAR NASCIMENTO código 690 · RPI 1373
  10. 24/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PAGLIERI S.P.A (IT) PET(RJ) 014177, DE 22/04/96 * INT PAULO RODRIGUES código 550 · RPI 1347
  11. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO RODRIGUES código 400 · RPI 1097
  12. 25/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO RODRIGUES código 250 · RPI 1073
  13. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 1056
  14. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 1040

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