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FORJANEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1989 por FORJAFRIO INDÚSTRIA DE PEÇAS LTDA., processo nº 815081766, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815081766
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1989
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2011
TitularFORJAFRIO INDÚSTRIA DE PEÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.645.819/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PINOS DE PISTÃO, ANÉIS DE ROLAMENTO, BUCHAS E ANÉIS PARA VEÍCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815081766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  3. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  4. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS CASTILHO código 400 · RPI 1092
  5. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS CASTILHO código 250 · RPI 1071
  6. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS CASTILHO código 350 · RPI 1055
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS CASTILHO código 300 · RPI 1040

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