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EDITORA DOS ARTISTAS PINTORES SEM MÃOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1989 por GRAF ART LTDA, processo nº 815081235. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815081235
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1989
Data da concessão07/01/1992
Vigência até07/01/2002
TitularGRAF ART LTDA
CNPJ do titular48.150.320/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815081235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART.93 DO CPI PET.(SP)053243,DE 13/12/95. * INT MARIO DE NANI JUNIOR código 700 · RPI 1326
  2. 03/10/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. 9SP) 028160 DE 23/09/94 CESSIONÁRIO PUBLICA PUBLICAÇÕES E EDIÇÕES LTDA * INT O PROPRIO código 720 · RPI 1296
  3. 04/04/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. * INT. O PRÓPRIO. código 620 · RPI 1270
  4. 07/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE"EDITORA"*INT. MARIO NANI JUNIOR código 400 · RPI 1101
  5. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE NONI JUNIOR código 250 · RPI 1079
  6. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE"EDITORA"*INT. MARIO NANI JUNIOR código 350 · RPI 1059
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE"EDITORA"*INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 300 · RPI 1040

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