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CHIVI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1989 por CHIVI CONFECÇÕES LTDA, processo nº 815077840. Registro em vigor até 29/10/2031.

Número do processo815077840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2031
TitularCHIVI CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.190.008/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815077840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270723 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHIVI CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100196736 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHIVI CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  3. 01/08/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1811, DE 20/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1856
  4. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  5. 20/09/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. A EXIGÊNCIA DEVE-SE AO FATO DE QUE A REQUERENTE NÃO RELACIONOU A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 610 · RPI 1811
  6. 20/04/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE PET Nº ( RJ) 030904 DE 05/07/2001 DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE. código 610 · RPI 1737
  7. 13/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JUSSARA GONCALVES CHEVITARESE código 565 · RPI 1688
  8. 26/02/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1625
  9. 26/02/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 030905 DE 25/07/2001. código 715 · RPI 1625
  10. 16/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR. código 630 · RPI 1606
  11. 20/07/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET INPI/RJ, DE 12.05.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART. 133, § 1º, AMBOS DA LPI. código 740 · RPI 1489
  12. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIA TELES DE MENEZES código 400 · RPI 1091
  13. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO TELLES DE MENEZES código 250 · RPI 1068
  14. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES código 350 · RPI 1051
  15. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES código 300 · RPI 1033

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