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COLORTRONIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1989 por COLOR-AMPLIACOES ELETRONICAS LTDA., processo nº 815077807. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815077807
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão04/02/1992
Vigência até04/02/2002
TitularCOLOR-AMPLIACOES ELETRONICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.057.826/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815077807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 04/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÓVIS HANNICKEL código 400 · RPI 1105
  3. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO HANNICKEL código 250 · RPI 1076
  4. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CLAUDIO HANNICKEL código 350 · RPI 1056
  5. 25/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CLAUDIO HANNICKEL código 300 · RPI 1034

Mesma marca em outras classes