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PETROSUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/1989 por PETROSUL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 815066597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815066597
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularPETROSUL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular78.877.883/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815066597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT O PROPRIO código 700 · RPI 1356
  2. 23/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT O PROPRIO código 900 · RPI 1325
  3. 03/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS (SP) PET. (SP) 010872 DE 10/04/95 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1296
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1089
  5. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1065
  6. 26/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1047
  7. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PROPRIO código 300 · RPI 1027

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