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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1989 por DYNACO COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 815065507. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815065507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2001
TitularDYNACO COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.577.074/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815065507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2293
  2. 09/05/2006 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 725 · RPI 1844
  3. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS. código 400 · RPI 1083
  4. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 250 · RPI 1062
  5. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 350 · RPI 1046
  6. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. IND CONJUNTO * INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 300 · RPI 1028

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