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SEGUNDA INSTANCIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1989 por LISS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 815062125. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815062125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2021
TitularLISS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular94.086.584/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815062125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110142795 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LISS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  3. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  4. 15/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUSETE LUCIA STELLA ME (BR/RS). código 565 · RPI 1447
  5. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRIMARK MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1083
  6. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRIMARK MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1062
  7. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1046
  8. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1028

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