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RITMEESTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1989 por RITMEESTER B.V, processo nº 815057059, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815057059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1989
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2021
TitularRITMEESTER B.V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815057059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110431427 (14/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RITMEESTER B.V<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058661 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RITMEESTER B.V<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  4. 15/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1672, DE 21/01/2003, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA CLASSE. código 991 · RPI 1780
  5. 21/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1672
  6. 21/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN código 565 · RPI 1672
  7. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1081
  8. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 250 · RPI 1066
  9. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA código 350 · RPI 1049
  10. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1032

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