® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUBLIME VINAGRE DE VINHO TINTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1989 por ALIMENTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815056885. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815056885
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularALIMENTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular32.822.785/0001-74
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " VINAGRE DE VINHO TINTO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815056885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1990
  2. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1968
  3. 28/12/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.800001087 código 241 · RPI 1773
  4. 28/12/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ)029274 DE 01/07/2002, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1664 DE 26/11/2002. código 171 · RPI 1773
  5. 26/11/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA TITULAR REQUERENTE DA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO (PET. (RJ) 029274, DE 01/07/2002). INT. DANEMANN código 090 · RPI 1664
  6. 15/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) código 009 · RPI 1619
  7. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522
  8. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRILAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1482
  9. 11/09/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814998151 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 200 · RPI 1032

Outras marcas de ALIMENTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)