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RAMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1989 por PRODUTOS NOBRE IND. E COM. LTDA., processo nº 815056389. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815056389
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularPRODUTOS NOBRE IND. E COM. LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.749.140/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815056389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. REX-ADVOGADOS, MARCAS E PATS. código 816 · RPI 1256
  2. 31/05/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI -ANT. IMP. REG. N. 810552981 * INT. REX -ADVOGADOS código 800 · RPI 1226
  3. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAMA FYTOCOSMETIKA PRODUTOS COSMETICOS LTDA. (BR/RJ) *INT. REX código 565 · RPI 1211
  4. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RAMA BOUTIQUE DE BEAUTÉ LTDA (BR/RJ) * INT. JORGE MONTEIRO código 510 · RPI 1153
  5. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JORGE MONTEIRO código 400 · RPI 1089
  6. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ASTERFAR ASSESSORIA TÉCNICA FARMACEUTICA LTDA código 250 · RPI 1065
  7. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ASTERFAR ASSESSORIA TÉCNICA FARMACEUTICA LTDA código 350 · RPI 1049
  8. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ASTEFAR ASS. TEC. FARMACEUTICA LTDA código 300 · RPI 1032

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