® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECO-LÓGICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1989 por ECOLOGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, processo nº 815053070. Registro em vigor até 21/06/2034.

Número do processo815053070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/1989
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2034
TitularECOLOGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA
CNPJ do titular32.633.901/0001-07
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 15, 05, 10

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de meteorologia e astronomia, a saber: consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de meteorologia e astronomia, a saber: consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de meteorologia e astronomia, a saber: consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815053070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850240407825 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ECOLÓGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reforma da decisão. Indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS369 · RPI 2895
  2. 11/02/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230008169 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5094684-85.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, declaro a prescrição do pedido de nulidade do registro nº 815.053.070, para a marca mista ECO-LÓGICA, nos termos do art. 487, II do CPC, mas acolho em parte o pedido subsidiário apenas para declarar que a proteção conferida para tal registro, desde sua concessão, é para o conjunto marcário como um todo ( ), e não para seus elementos isolados". Processo INPI nº 52402.007082/2023-99<br /> código IPAS639 · RPI 2823
  3. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240407825 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ECOLÓGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  4. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220271997 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BORTOLOSO SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas de site e rede social, imagem de crachá que é documento interno das atividades da empresa e não identifica serviços, contratos e outros documentos que não fazem referência a marca mista concedida ou que demonstram a marca com alteração no seu caráter distintivo original (usada sem o hífen, que modifica o sentido original da marca concedida). Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/06/2017 até 24/06/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Como a marca está registrada na Classe Nacional, também fizemos exigência: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental.) Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo deferimento da presente petição.Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos serviços para: consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental. Portanto, a descrição da especificação no certificado passa a constar como ?Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de meteorologia e astronomia, a saber: consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental.?.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  5. 21/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220415433 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ECOLÓGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/06/2017 até 24/06/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Exigência 2: Apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? consultoria, projetos e serviços de engenharia ambiental.). Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas de site e rede social, imagem de crachá que é documento interno das atividades da empresa e não identifica serviços, contratos e outros documentos que não fazem referência a marca mista concedida ou que demonstram a marca com alteração no seu caráter distintivo original (usada sem o hífen, que modifica o sentido original da marca concedida). Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, também fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços a serem apresentados sob a marca concedida nos documentos de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2759
  6. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230403940 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECOLÓGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  7. 08/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008169 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro sub judice. Ação ordinária n° 5094684-85.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007082/2023-99<br /> código IPAS462 · RPI 2744
  8. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220271997 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BORTOLOSO SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  9. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140115411 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ECOLÓGICA TECNOLOGIA E CONTROLE AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  10. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1878
  11. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  12. 13/08/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C código 560 · RPI 1341
  13. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASNORTE código 400 · RPI 1229
  14. 03/11/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. BRANORTE MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1196
  15. 17/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC CORISCO TECNOLOGIA S/A (BR/PE) * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1085
  16. 26/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1060
  17. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1037

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)