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REALEZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1989 por REALEZA COMERCIO E REPRES. DE ART. IND: LTDA, processo nº 815052243. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815052243
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularREALEZA COMERCIO E REPRES. DE ART. IND: LTDA
CNPJ/CPF do titular28.982.833/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815052243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 150 · RPI 1138
  2. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1122
  3. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1106
  4. 12/03/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PONTEVEDRA REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCADAS LTDA (BR/SP) * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 205 · RPI 1058
  5. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 1032

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