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CHINO OLIVER SPECIAL GARMENTS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1989 por ESTRUTURA DASORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 815051840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815051840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1989
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularESTRUTURA DASORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular32.107.690/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SPECIAL GARMENTS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815051840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SPECIAL GARMENTS" * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 400 · RPI 1349
  3. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 250 · RPI 1322
  4. 21/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA XPRESSÃO "SPECIAL GARMENTS" * INT KLEBER AVILA PEREIRA código 350 · RPI 1303
  5. 06/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SPECIAL GARMENTS" * INT. KLEBER AVILA PEDREIRA código 300 · RPI 1279
  6. 01/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 261 · RPI 1248
  7. 12/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 235 · RPI 1232
  8. 14/12/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE QUALIFICADO PELAS TESTEMUNHAS . *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 090 · RPI 1202
  9. 02/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 210 · RPI 1048
  10. 04/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 780019938 , 780019946 * INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 100 · RPI 1031

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Classificação figurativa (Viena)