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TOP CREAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por UNILEVER N.V., processo nº 815042000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815042000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2016
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

"COBERTURAS PARA SORVETES"

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815042000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 12/07/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. RECURSO ESPECIAL Nº 1124567. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REFORMADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (QUE JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE) PELA 1A TURMA DO TRF DA 2A REGIÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES (APELAÇÃO CÍVEL 1998.51.01.026916-3). DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DECRETADA A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA APELAÇÃO DA EMPRESA KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A.. RESTABELECIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO E RECONHECIDO O DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO “COBERTURA PARA SORVETES” COM A MARCA “TOP CREAM” código 570 · RPI 2114
  3. 22/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1933
  4. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1 - KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA. código 565 · RPI 1524
  5. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 565 · RPI 1482
  6. 02/02/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA (BR/RJ) Nº 980026916-9 (PROCESSO INPI Nº 003690198) código 569 · RPI 1465
  7. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG 813017530.*INT. ANTONIO FERRO RICCI. código 820 · RPI 1430
  8. 17/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 510 · RPI 1359
  9. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREAM" * INT ANTONIO FERRO RICCI código 400 · RPI 1335
  10. 26/12/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT ANTONIO FERRO RICCI código 275 · RPI 1308
  11. 26/10/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE PECISAO FILIAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG 730009939 *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 286 · RPI 1195
  12. 24/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC (S) IBERIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA (BR/SP) E S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) * INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 210 · RPI 1086
  13. 09/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT SIMONE BOSQUE JULIANI código 350 · RPI 1062
  14. 11/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SIMONE BOSQUE JULIANI código 300 · RPI 1045

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