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KETA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1989 por FFAMM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 815041942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815041942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2023
TitularFFAMM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.011.476/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815041942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130012306 (21/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FFAMM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1878
  4. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  5. 09/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) * INT O PROPRIO código 565 · RPI 1323
  6. 27/06/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. O PROPRIO código 620 · RPI 1282
  7. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1155
  8. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1135
  9. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1118
  10. 31/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1040 , DE 06/11/90, POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1100
  11. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT * O PROPRIO código 300 · RPI 1040

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Classificação figurativa (Viena)