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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1989 por RICLAN S/A, processo nº 815039891, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815039891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1989
Data da concessão31/12/1991
Vigência até31/12/2021
TitularRICLAN S/A
CNPJ/CPF do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, GOMAS DE MASCAR, DROPS, PIRULITOS, DOCES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES E CONFEITOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190246524 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2561
  3. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190246524 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  4. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110048002 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  5. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  6. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1100
  7. 16/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ OLIMPIO NUNES DE MENEZES código 250 · RPI 1076
  8. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 350 · RPI 1055
  9. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE OLIMPIO NEVES DE MENEZES código 300 · RPI 1036

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