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À MODA DA CASA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1989 por L.P. COMERCIAL LTDA, processo nº 815033010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815033010
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1989
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2002
TitularL.P. COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.005.302/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815033010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. O PRÓPRIO código 816 · RPI 1245
  2. 23/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 62 PARAGRAFO UNICO DO CPI INT.O PROPRIO código 800 · RPI 1164
  3. 04/08/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. O PROPRIO código 513 · RPI 1131
  4. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A MODA DA CASA" *INT O PRÓPRIO código 400 · RPI 1123
  5. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1079
  6. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "À MODA DA CASA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1057
  7. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "À MODA DA CASA" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1036

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