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GRANO VITA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1989 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA, processo nº 815029730. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815029730
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO APENAS PARA A PALAVRA "VITA" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815029730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 054563, DE 30/12/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 175 · RPI 1884
  2. 30/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. MARTINI MARCAS código 150 · RPI 1410
  3. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MARTINI MARCAS código 351 · RPI 1382
  4. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A EXPRESSÃO "GRANO VITA" E DOS ELEMENTOS "FIGURATIVOS" * INT MARTINI MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1358

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Classificação figurativa (Viena)