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TUPI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1989 por INDUSTRIAS TUPI LTDA, processo nº 815026277. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815026277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/1989
Data da concessão26/04/1994
Vigência até26/04/2004
TitularINDUSTRIAS TUPI LTDA
CNPJ/CPF do titular76.105.816/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815026277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2243
  2. 12/05/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 770229670 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 822 · RPI 1429
  3. 17/01/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIA DE FUNDICAO TUPY LTDA (BR/SC) INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1259
  4. 26/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1221
  5. 19/10/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 275 · RPI 1194
  6. 16/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃOTUPY LTDA(BR/SC)* INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1076
  7. 12/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1058
  8. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1036

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Classificação figurativa (Viena)