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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1989 por NOVELLI KARVAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 815022050. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815022050
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1989
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularNOVELLI KARVAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.662.603/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815022050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT. UNIAO FED. M. E PATS código 700 · RPI 1404
  2. 27/05/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 900 · RPI 1382
  3. 10/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WORDSPORT ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME PET (SP) 024626, DE 15/07/96 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1358
  4. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1091
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1066
  6. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1051
  7. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT UNIÃO FEDERAL M E PATENTES código 300 · RPI 1032

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