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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1989 por DMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA-ME, processo nº 815019009. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815019009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1989
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2016
TitularDMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular07.609.368/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815019009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 27/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 565 · RPI 1951
  3. 27/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1951
  4. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1310
  5. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAO PAULO M. P. LTDA código 350 · RPI 1273
  6. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1245
  7. 19/04/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814251862 * INT. SAO PAULO LTDA código 200 · RPI 1220
  8. 19/10/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1194
  9. 19/02/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1055
  10. 16/10/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007175337 *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1037

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