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BALAS CASEIRAS MARIBEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1989 por NILSON SEIJI YAMAGUSHI ME, processo nº 815018207. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815018207
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1989
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2001
TitularNILSON SEIJI YAMAGUSHI ME
CNPJ do titular60.702.313/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815018207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 012193 DE 23/03/2001, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT.REMARCA REG. MARCAS E PAT. código 735 · RPI 1855
  2. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  3. 19/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALMIRO RODRIGUES OLIVEIRA ME (BR/SP) * INT. REMARCA R. DE MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1194
  4. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BALAS CASEIRAS" * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. código 400 · RPI 1100
  5. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 250 · RPI 1079
  6. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 350 · RPI 1055
  7. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BALAS CASEIRAS" * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1035

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)